Fachada Modernizada em 2012
Fachada anterior a 2012
A palavra condomínio significa "propriedade comum". Viver em condomínio exige um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio e áreas privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para vida em condomínio. Em termos de propriedade, a cada área privativa corresponderá uma fração de ideal da área comum.
Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar a Convenção, Regulamento Interno e decisões da Assembléia.
Todos os participantes de um condomínio utilizam espaços e equipamentos comuns, tais como "hall" social, salão de festas, piscinas, etc. Mesmo nas áreas privadas, a liberdade do morador, embora muito maior, não é total, visto que não poderá afetar a liberdade de outro.
Em tese tudo é muito simples. Porém, na hora do impasse, é típico do ser humano defender seus próprios interesses, que nem sempre correspondem aos dos condomínio.
Visando disciplinar os direitos e os deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, existem três documentos básicos: a Lei do Condomínio (Lei n.º 4591/64), comum a todos; a Convenção do Condomínio (uma espécie de "constituição"); e o Regulamento ou Regimento Interno, estes últimos específicos para cada prédio.
Boa parte da função do síndico consiste em exigir a correta utilização das áreas de um condomínio, através do fiel cumprimento da Convenção e do Regulamento, além de cuidar dos reparos necessários à sua conservação.
Fonte : Secovi
Que bela vista!!!
ResponderExcluirlindo trabalho
ResponderExcluirlegal,amaury
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirachei muito boa a iniciativa de criarem este blog para participarmos do projeto de reforma. Gostaria de entender algumas coisas:
- o depósito de apoio será ampliado? Vcs não acham q isso irá piorar o visual frontal do prédio? O jardim é tão bonito...
- qual será o material utilizado no piso do átrio?
Olá Amauri, gostei da ideia da câmera mas não ficou esclarecido quantas vão ser instaladas e se serão minitoradas. À noite precisa de um reeflector para melhorar a qualidade do vídeo.
ResponderExcluirpor favor erro de digitação no lugar de reeflector leia reflector
ResponderExcluirJosé Luiz 18 de dezembro de 2012
ResponderExcluirInformo que o ano redigido na Ata da Asembléia Geral para aprovação do Regulamento Interno está incorreto, ou seja 1944, quando o correto é 1994.
Favor corrigir !